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Autorização para débito em conta
Condições para o débito em conta:
O locatário ou condômino autoriza o banco a debitar na conta corrente abaixo identificada o valor correspondente a quitação ao valor do aluguel ou da cota condominial.
O locatário ou condômino compromete-se a manter saldo suficiente para o referido débito, ficando o banco isento de qualquer responsabilidade decorrente da não liquidação do compromisso por insuficiência de saldo na data do vencimento.
O locatário ou condômino fica ciente de que, caso não conste no boleto de cobrança a expressão "Débito em Conta", esta poderá ser quitada em qualquer agência bancária, conforme instruções no boleto.
Em caso de dúvida ou reclamação sobre datas de vencimento e/ou valores, deve solicitar esclarecimentos diretamente com a Esplanada Imóveis.
O banco e a Esplanada Imóveis se reservam o direito de, a qualquer tempo, suspender ou cancelar a presente autorização de serviço.
O locatário ou condômino fica ciente que, caso não se efetive o débito em conta, deve efetuar o pagamento em qualquer agência bancária.